segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Taxa de estacionamento em shoppings do RN


A partir deste mês (fevereiro), quem for aos shoppings do estado do Rio Grande do Norte, que cobram pelo estacionamento, poderão dispensar o pagamento da referida taxa.
Basta apresentar notas ou cupons fiscais que comprovem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor da referida taxa. Não adianta apresentar notas de dias anteriores, somente valem os cupons do dia.
Detalhe: os estabelecimentos devem prestar esta informação em local visível a todos os consumidores.
É lei, faça valer!

2 comentários:

Unknown disse...

Está certo! Quem deve lugar pelos interesses? Enquanto houver silêncio haverá abuso!

Parabéns Ana!

Seu colega, FelWolf!

http://saladadokabeludo.blogspot.com

P.S.: Coloque um contador no seu blog pelo scriptbrasil (de graça), seu blog merece ter visitas contadas! Abraço!

Ana disse...

Realmente só cabe a nós lutar por nossos direitos.

Obrigada pela dica! Vou procurar.