A partir deste mês (fevereiro), quem for aos shoppings do estado do Rio Grande do Norte, que cobram pelo estacionamento, poderão dispensar o pagamento da referida taxa.
Basta apresentar notas ou cupons fiscais que comprovem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor da referida taxa. Não adianta apresentar notas de dias anteriores, somente valem os cupons do dia.
Detalhe: os estabelecimentos devem prestar esta informação em local visível a todos os consumidores.
É lei, faça valer!
2 comentários:
Está certo! Quem deve lugar pelos interesses? Enquanto houver silêncio haverá abuso!
Parabéns Ana!
Seu colega, FelWolf!
http://saladadokabeludo.blogspot.com
P.S.: Coloque um contador no seu blog pelo scriptbrasil (de graça), seu blog merece ter visitas contadas! Abraço!
Realmente só cabe a nós lutar por nossos direitos.
Obrigada pela dica! Vou procurar.
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