A partir deste mês (fevereiro), quem for aos shoppings do estado do Rio Grande do Norte, que cobram pelo estacionamento, poderão dispensar o pagamento da referida taxa.
Basta apresentar notas ou cupons fiscais que comprovem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor da referida taxa. Não adianta apresentar notas de dias anteriores, somente valem os cupons do dia.
Detalhe: os estabelecimentos devem prestar esta informação em local visível a todos os consumidores.
É lei, faça valer!
